Por Kelly Cristina Silva Prado
Seguindo as exigências da “NORMA INTERNA Nº 04/PPGQ-ICET-UFJ/2025“, em seu Art. 3º, que prevê:
“O deferimento do pedido de matrícula do discente, a partir de seu segundo semestre do curso, estará condicionado ao envio do Formulário de Acompanhamento Discente para secretaria do PPGQ, via e-mail e da aprovação pelo orientador conforme fluxo apresentado nos §1° ao §3° do Art. 3°”.
§1° O fluxo para o envio do relatório de acompanhamento pelo discente segue:
i. preenchimento do Formulário de Acompanhamento Discente – formato .doc;
ii. enviar para o orientador dar parecer; i
iii. converter o arquivo para .pdf;
iv. salvar com o nome_discente_ano_semestre.pdf;
v. enviar o arquivo pdf para o e-mail da coordenação do PPGQ.
§2° Compete a Coordenadoria/Secretaria do PPGQ:
i. abrir o processo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a cada período de matrícula semestral;
ii. enviar oficio orientando discentes e docentes sobre o passo a passo do envio do relatório e as datas de início e término do envio.
iii. anexar no processo SEI os relatórios recebidos via e-mail.
§3° Das demais atribuições a Coordenadoria, compete:
i. verificar os relatórios e os pareceres (docente e comissão de acompanhamento);
ii. comunicar aos discentes/docentes cujos relatórios não foram enviados;
iii. homologar a matrícula dos discentes que tenham seus relatórios aprovado pelo orientador
O discente é responsável pelo encaminhamento da documentação exigida para homologação da matrícula, conforme calendário a ser divulgada com antecedência via e-mail e na página do PPGQ. O documento deverá ter a anuência do orientador.
OBS 1: O formulário deve ser preenchido pelo discente, assinado pelo discente e orientador e enviado para o e-mail ppgq@ufj.edu.br, CONFORME ESTABELECIDO NO CALENDÁRIO APRESENTADO NO QUADRO 1.
OBS 2: A matrícula do discente somente será homologada após o envio do relatório.
| EVENTO | Responsável | PERÍODO/ DATA |
| Divulgação do calendário de envio do relatório semestral | Coordenação | 01/07/2026 |
| Envio do relatório preenchido pelo discente, contendo o parecer do orientador e assinado pelo discente e orientador | Discentes | 02/07/2026 a 17/07/2026 |
| Período para contato via e-mail da coordenação comunicando os orientadores e discentes cujos relatório não foram enviados. | Coordenação | 20/07/2026 a 21/07/2026 |
| Período de regularização da situação dos discentes que não enviaram o relatório | Discentes | 22/07/2026 a 24/07/2026 |
| Período de anexo dos relatórios no processo Sei | Coordenação | 27/07/2026 a 31/07/2026 |
| Pedido de matrículas pelos discentes no SIGAA | Discentes | 03/08/2026 a 07/08/2026 |
| Período de homologação das matrículas pela coordenação condicionado a entrega dos relatórios no prazo estipulado | Coordenação | 10/08/2026 a 14/08/2026 |
| Início das aulas | 17/08/2026 |
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Última atualização em quinta-feira, 22 de janeiro de 2026, 09h33.